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Advocacia Estratégica
Comentário ·
há 10 anos
Suzane von Richthofen e a saída temporária para o Dia dos Pais
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Discordo que foi azar do legislador não prever como requisito da saída temporária o sujeito "não ter matado os pais". É evidente que a saída temporária de dia dos pais foi pensada para o indivíduo preso possa celebrar com o pai uma data tão importante. No caso do direito, ao meu ver esse "benefício" deveria ter sido cotejado pelo princípio geral do direito que ninguém pode se valer da própria torpeza para atingir uma situação juridicamente lícita, como é previsto em várias partes do nosso direito positivo - CC. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Em se tratando de matéria processual penal, cabe perfeitamente a analogia sem implicar violação à liberdade da condenada.
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Advocacia Estratégica
Comentário ·
há 11 anos
Precisamos conversar sobre gastar, no mínimo, 20 mil reais com cada preso. Vale a pena?
Empório do Direito
·
há 11 anos
Vai ter que mudar a
CF
primeiro. art. 5º , XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados
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G
Giuliano Corrêa de Barros Nunes
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Dr. Francisco, ao ler sua detalhada fundamentação, concluo: SPORT CAMPEÃO.
E chama a atenção o argumento de que a decisão judicial (já transitada em julgado, bom que se diga) não impede que outro clube seja "também" declarado campeão.
Tal argumento é de uma antiesportividade única, vez que é da essência de qualquer esporte que os competidores objetivem, isoladamente, galgar o lugar mais alto do pódio ... com raríssimas exceções, vemos dois desportistas ocupando um mesmo lugar no pódio ... por que seria diferente com o futebol, o qual, jamais contou com tal exceção???
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Mateus de Albuquerque
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Perfeita argumentação Francisco. Desmentiu uma matéria nitidamente tendenciosa
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F
Francisco Martins
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Chamam a atenção alguns erros crassos na sua argumentação. Senão vejamos:
Primeiro: o Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão de 1987, em seu Regulamento, aceito pela quase totalidade dos 32 clubes (o América-RJ se recusou a participar) que tinham o direito adquirido de disputá-lo, segundo previsto no regulamento de 1986.
Segundo: a "final" do Módulo Amarelo, disputada em 13/12/1987, embora não tivesse nenhum título em disputa, teve SIM um vencedor segundo a súmula do árbitro Josenil dos Santos Souza, onde atesta que o Guarani abandonou a cobranca de penalidades máximas, declarando o Sport o vencedor da partida.
Terceiro: Em 15/01/1988, o Flamengo tentou, inutilmente mudar o regulamento de uma competição em pleno andamento (faltava realizar o cruzamento dos dois melhores colocados de cada um dos módulos). Realizou-se uma Conselho Arbitral dos clubes para votar a modificação do regulamento do Brasileirão, excluindo o cruzamento dos dois módulos e confirmando o título do Flamengo. Dos 32 times inscritos, 29 compareceram e votaram. E apenas Sport, Guarani, Náutico, Fluminense e Vasco (esses dois do Clube dos 13) votaram contra a mudança. O número foi suficiente para manter o quadrangular, pois apenas a unanimidade mudaria o formato da competição. Porém, o CND, presidido por Manoel Tubino (falecido em 2008), declarou o Fla como campeão, por entender que bastava ter a maioria na votação. Uma ação contraditória, pois uma resolução do próprio CND afirma que era necessária a unanimidade (artigo 5º da Resolução nº 16/86).
Quarto: A CBF mantém o Regulamento original e marca os jogos do quadrangular. TODOS os jogos aos quais as equipes do Flamengo e Internacional nao compareceram, tiveram a entrada de atletas de Sport e Guarani em campo, espera pelos tempos regulamentares e súmulas atestando o WO.
Quinto: em 10/02/1988, o Sport entrou na 10ª Vara da JF (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.
Sexto: Em 25/10/1988 o Sport impetra Ação Cautelar pedindo a proibição de circulação e comercialização do álbum de figurinhas da Copa da União de 1988 (da editora Abril), que tinha o Flamengo como o campeão de 1987. O Sport ganhou a causa e os álbuns foram retirados das bancas de todo o país.
Sétimo: Em 02/05/1994 sai a Sentença da 10ª Vara da Justiça Federal/PE proferida pelo juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho, confirmando o título de 1987 para o Sport. O processo de número 00.0004055.0 teve 11 páginas. Abaixo, um trecho do texto original.
"Para declarar válido o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, editado pela diretoria da CBF; declarar ainda necessária a aprovação da integralidade dos membos do Conselho Arbitral da dita entidade para a sua modificação, determinando a CBF e a União Federal (Conselho Nacional de Desportos) que se abstenham de ordenar a convocação, convocar ou acatar a decisão do Conselho Arbitral, tendente à modificação do citado regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, por determinar que seja reconhecido o demandante (Sport) como campeão brasileiro de futebol profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)".
Oitavo: Em 24/04/1997 foi proferida a Sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região/Recife, negando a apelação requerida pela União, nos termos do voto do relator, o juiz Abdias Patrício.
Nono: Em 23/03/1999, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Waldemar Zveiter, não julgou o mérito do caso, aceitando a sentença original da 10ª Vara. E negou seguimento ao agravo da União, que não atendeu aos requisitos exigidos pelo Códico de Processo Civil (CPC). Assim, a maior instância da justiça brasileira manteve o Sport como único campeão brasileiro de 1987.
Décimo: Em 16/04/1999, às 10h41, o processo foi baixado do TRF/5ª, sendo transitado em julgado. A União e a CBF foram condenados a pagar as custas do processo. Como era um valor simbólico, os dois advogados do Sport abriram mão do pagamento.
Décimo Primeiro: Em 16/04/2001 dá-se o fim do prazo para o Flamengo entrar com uma ação rescisória, que era a única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência no caso. Não conseguiu. Caso encerrado.
As chorumelas que sucederam essa data foram TODAS rechaçadas pela Justiça desde então e a pá de cal sobre o assunto está próxima.
Para concluir, é óbvio e ululante que a "divisão" do título traz prejuízos para o Sport, único campeão de fato e de direito, pois é como se, passados tantos anos após a derrota de Lula para Collor nas eleições presidenciais de 1989, fosse declarado, a posteriori, que o Brasil teria tido dois Presidentes da República entre 1990 e 1992.
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